Engels

Engels

Luís Carlos Valois é Juiz de direito, mestre e doutorando em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, membro da Associação de Juízes para Democracia – AJD e porta-voz da Law Enforcement Against Prohibition (Associação de Agentes da Lei contra a Proibição) LEAP.

Hegel ou Engels? Na verdade, não interessa, para quem tem um bom salário no bolso no fim do mês, para quem as instituições estão acima das pessoas, do homem, porque a própria história, para eles, já teve decretado o seu fim. O mundo é isso mesmo que está dado e não adianta reclamar.

Hegel, aliás, sua obra, ajudou Marx a entender o mundo. Engels ajudou Marx a mudar o mundo.

Entendendo o mundo por intermédio de Hegel, Marx percebeu o quanto o trabalhador é destruído pelas coisas que ele mesmo produz, e que uma sociedade verdadeiramente racional só de daria com a superação desse estado de “alheamento”.

Só que, enquanto para Hegel as coisas se resolveriam por intermédio do Estado, para Marx a solução estava na conscientização do proletariado e na revolução. A simples existência do proletariado, sua exploração e falta de liberdade, constituir-se-ia na prova cabal da incoerência do termo “sociedade humana”.

Marx percebeu que o Estado de Hegel, e seus organismos, se sustentam na da ideia de um ser supremo, com espírito próprio, o Estado devendo intervir para que tudo continue como está, uma realidade forjada.

Judiciário, polícia, administração, ganham vida própria, com espírito e tudo, separada da sociedade. Tentando olhar através dessa construção realizada à força, Marx viu os conflitos sociais camuflados, nunca resolvidos, pelo Estado. O Estado respira por si mesmo e se vira contra a sociedade, onde as contradições são reais, transformando-se no seu oposto.

Por isso o segredo, os procedimentos que ninguém entende, a não ser aquela pessoa engomada do outro lado do balcão, o mistério das reuniões e deliberações superiores. Tudo para dar um ar de que sabem o que estão fazendo, quando o objetivo principal é a manutenção do status quo, ou, para ser mais claro, a manutenção de certas poltronas.

Hegel, ele próprio um funcionário público, acreditava na superioridade desses entes burocráticos, repertórios da cultura e da “consciência jurídica”, mas, mesmo assim, alertou para o perigo de se transforarem em uma espécie de aristocracia.

A obra “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, escrita por Marx, diz muito do propalado respeito às instituições, capaz de ser fundamento do pedido de prisão de uma pessoa. A palavra crítica já é algo desconhecido dos livros manuais de direito, que chamam de repertórios, mas deviam ser chamados repetitórios, de jurisprudência.

E, se não existe pensamento que não seja crítico, porque o resto é imitação, concordância, submissão, o direito anda carente de pensamento e, por isso, de bom senso, o qual sempre prescinde de uma certa reflexão.

No texto citado, Marx lembra o quanto o burocrata acaba confundindo a sua vida real com a sua vida institucional. Os mecanismos hierárquicos e de valores da instituição são incorporados na pessoa do burocrata. Ele, o representante do Estado vira um ser híbrido, meio instituição meio pessoa, mas mais instituição do que pessoa, daí o descaso para com o homem comum.

“Para o burocrata tomado individualmente a finalidade do Estado transforma-se na sua finalidade privada (…) A ciência real parece vazia, assim como a vida real parece morta”1 , disse Marx.

E Engels? Acabou-se não se falando de Engels. Textos destinados à internet, pela falta de espaço (já está comprovado que textos longos, na tela de um computador, são chatos e ninguém lê) não devem servir como instrução, mas, no máximo, para aguçar a curiosidade.

Engels, como Marx, também via o Estado em oposição à sociedade, tendo resumido algo que pode perfeitamente nos deixar encerrar:

“As classes possuidoras – a aristocracia rural e a burguesia – mantêm a população trabalhadora na servidão não só mediante o poder de sua riqueza, pela simples exploração do trabalho, mas também pelo poder do Estado – pelo exército, pela burocracia, pelos tribunais”2 .

É, definitivamente, não dá para confundir Engels com Hegel, e nem vice-versa.

1. MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. Lisboa: Editorial Presença, 1983, p. 73-74.
2. ENGELS, Friedrich. Sobre a importância da luta política. In: Trabalhadores Uni-vos: antologia política da I Internacional. São Paulo: Boitempo, 2014.

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